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Uma despesa sem fatura

O que fazer quando a fatura não chega, ou nunca vai chegar.

Às vezes paga-se primeiro e a fatura chega depois. Outras vezes nunca chega: uma comissão do banco, um parquímetro, um café pago com um talão. O saldo regista a despesa na mesma, a partir do dinheiro que saiu, e lembra-se de que falta a fatura.

Uma despesa sem fatura nasce de duas maneiras:

Enquanto a fatura não chega

A despesa fica na categoria que escolheu, pelo valor total, e marcada como Fatura em falta. Sem fatura, o IVA não é deduzido: os números mostram mais custos e menos IVA a recuperar do que os reais.

Encontra estas despesas em três sítios:

  • em Movimentos, com o filtro Fatura em falta;
  • na Visão geral, em O que falta para estes números estarem certos;
  • no Fecho do mês, em Faturas das compras. Não impede o envio do mês, mas o contabilista vê-o.

Quando a fatura chega

A fatura pode chegar por qualquer caminho: o e-Fatura, um email, um ficheiro carregado. O saldo procura, até quatro meses para trás, a despesa que estava à espera dela.

  1. Abra a fatura em Por rever.
  2. Em O saldo acha que, veja se diz «A fatura que o movimento de … em … esperava».
  3. Carregue em Está certo.

A fatura toma o lugar da despesa sem fatura. O IVA passa a ser deduzido e a marca Fatura em falta desaparece. Se a entidade da despesa não tinha NIF, fica com o da fatura.

Também pode anexar a fatura diretamente ao movimento: abra-o e, em Ficheiros, carregue em Adicionar ficheiro. O saldo lê-a e propõe-na para este movimento em primeiro lugar.

Se desfizer a aprovação da fatura, a despesa volta a ficar como Fatura em falta.

Quando a fatura não vai chegar

Abra o movimento. Em Ligado a, por baixo da despesa, está a pergunta Vai haver fatura?. Escolha a resposta. Por baixo, o saldo explica o que cada uma muda.

Uma despesa sem fatura aberta, com a pergunta Vai haver fatura? e as cinco respostas

Resposta Quando O que muda
Ainda vai chegar É o normal enquanto espera. A despesa fica como Fatura em falta.
Não precisa: há outro comprovativo Comissões bancárias, impostos, multas, seguros, rendas com recibo, ordenados. Conta como custo normalmente. Não há IVA a deduzir.
Só há talão, ou fatura sem o NIF da empresa Pagou e só ficou com o talão, ou a fatura não tem o NIF da empresa. O IVA não se deduz e a despesa não conta como custo no IRC.
Não há comprovativo nenhum Não há papel nenhum. Não conta como custo no IRC e paga tributação autónoma de 50%.
Foi uma despesa pessoal A despesa não era da empresa. Sai dos custos e passa para a conta do sócio, que fica a dever o valor à empresa.

Com qualquer resposta que não seja Ainda vai chegar, o saldo deixa de pedir a fatura. Pode mudar de resposta mais tarde.

Uma despesa pessoal

Só o proprietário, os administradores e o contabilista podem marcar uma despesa como pessoal, ou voltar atrás. Os outros veem a resposta, mas não a podem mudar.

A despesa passa para a categoria Despesas pessoais dos sócios: deixa de ser um custo da empresa e o sócio fica a dever esse valor. Fica no histórico como uma correção. Se mudar de ideias, escolha outra resposta e a despesa volta à categoria onde estava.

Refeições e ofertas a clientes

Um almoço com um cliente ou uma oferta a um fornecedor têm uma categoria própria: Refeições e ofertas a clientes (representação). Use-a mesmo quando há fatura.

Nesta categoria o IVA nunca se deduz e a despesa paga tributação autónoma de 10%. O Fecho do mês mostra-as em Refeições e ofertas a clientes.

A tributação autónoma

A tributação autónoma é um imposto que a empresa paga sobre certas despesas, mesmo que não tenha lucro (art. 88.º do Código do IRC). Duas delas aparecem aqui:

  • despesas sem comprovativo nenhum: 50%;
  • refeições e ofertas a clientes: 10%.

O Fecho do mês soma estas despesas e mostra uma estimativa do imposto, em Despesas sem comprovativo e em Refeições e ofertas a clientes. Em anos em que a lei agrava a taxa para empresas com prejuízo fiscal, mostra também quanto seria nesse caso. É uma estimativa: quem calcula e declara o imposto é o contabilista. Ver Fechar o mês e enviar ao contabilista.