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Uma venda que não vai ser paga

Deixar de contar com o dinheiro de um cliente que provavelmente não vai pagar, sem apagar a dívida.

Às vezes um cliente não paga e já não espera que pague: fechou, desapareceu, ou está em insolvência. Se a fatura continuar a contar, o «a receber» e a previsão de tesouraria mostram dinheiro que não vai chegar.

Pode dizer ao saldo para não contar com esse dinheiro. A dívida continua lá: só deixa de entrar nos números do que espera receber.

Deixar de contar com o dinheiro

  1. Em Faturas, carregue na linha da venda para a abrir.
  2. Carregue em Ações e escolha Não contar com este dinheiro.

O menu Ações de uma venda em aberto, com Não contar com este dinheiro no fim

A fatura mostra um aviso, por exemplo: «Desde 29/10/2026 não conta receber esta fatura: não entra no “a receber” nem na previsão.»

A opção só aparece numa venda Em aberto ou Parcial. Uma compra que a empresa deve continua sempre a contar.

O que muda

Antes Depois
O que tem a receber, na Visão geral Conta Não conta
O que os clientes têm em atraso, na Visão geral e em Clientes e fornecedores, e o ponto Clientes a pagar a tempo do fecho do mês Conta Não conta
A previsão de tesouraria Conta com o dinheiro no vencimento Não conta com ele
A fatura em Faturas Em aberto Continua Em aberto, com o mesmo valor em dívida
O que o cliente deve, na conta dele em Dinheiro Conta Continua a contar: a dívida existe
As contas da empresa e o IVA Nada muda

Se o cliente acabar por pagar, o movimento do banco liga-se à fatura como de costume.

Para ver todas as vendas com que deixou de contar: em Faturas, carregue em Filtrar, escolha Não contar com este dinheiro e depois sim.

Voltar a contar

Se o cliente voltar a dar sinais de pagar, abra a fatura, carregue em Ações e escolha Voltar a contar com este dinheiro. A fatura volta a entrar no «a receber», nos atrasos e na previsão.

Como não mexe nas contas, pode marcar e desmarcar mesmo numa fatura de um mês já enviado ao contabilista. Cada mudança fica no Histórico de alterações.

Quem pode

Quem pode registar: o proprietário, os administradores, os membros e o contabilista.