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IVA a pagar

Uma estimativa do IVA que um período deixa a pagar, por código de IVA e com os lançamentos por trás; quem declara é o contabilista.

IVA a pagar mostra o IVA liquidado nas vendas, o IVA dedutível nas compras e a diferença, para os meses escolhidos. É calculado a partir dos lançamentos do saldo. É uma estimativa para o dono saber com o que contar: a declaração periódica é sua, no seu programa.

Abra-o no menu, em Para o contabilista, IVA a pagar.

IVA a pagar de outubro: IVA das vendas, IVA das compras e o valor a pagar ao Estado, com o detalhe por taxa

Escolher o período

Escolha os meses em Período, no canto do ecrã. Numa empresa no regime mensal, escolha o mês. No trimestral, escolha Este trimestre ou os três meses do trimestre.

O regime (mensal ou trimestral) está em Definições, separador Contabilidade, em Declaração de IVA.

Os três valores

Valor O que é
IVA das vendas O IVA liquidado (2433) no período, incluindo o das autoliquidações.
IVA das compras O IVA dedutível (2432) no período, já com a percentagem dedutível de cada compra.
A pagar ao Estado ou IVA a recuperar A diferença entre os dois.

Quando há imposto a pagar, o saldo diz até quando: dia 25 do segundo mês depois do último mês do período. O período que acaba em junho paga-se a 25 de setembro (art. 41.º CIVA, na redação do DL 49/2025). A previsão de tesouraria do dono conta com esse pagamento nessa data.

Quando o valor é a favor da empresa, o saldo lembra que passa para a próxima declaração ou pode ser pedido o reembolso.

Por taxa de IVA

A tabela Por taxa de IVA divide o período pelos códigos de IVA usados: Compras sem IVA, Vendas sem IVA, IVA das vendas e IVA das compras. Cada código aparece pelo que é («IVA a 23%», «Serviços comprados na UE — autoliquidação · 23%», «Isento»). Passe o rato por cima para ver o nome do código no saldo (por exemplo PT-IVA23).

Numa autoliquidação, o mesmo IVA aparece nas duas colunas: liquidado e, na parte dedutível, deduzido. Numa compra com dedução parcial, os dois valores não são iguais.

As despesas pagas sem fatura (código PT-SEM-FATURA) não entram: sem fatura não há dedução. Entram quando a fatura chega e é junta ao pagamento.

Os lançamentos por trás

Cada valor da tabela é uma ligação, e o nome de cada código também. Carregue num valor para abrir os lançamentos que o compõem: a data do registo, o documento, o código de IVA e o efeito em cada coluna. Cada linha abre a fatura.

Ver documentos, por cima da tabela, abre todos os lançamentos de IVA do período.

Os registos de IVA por trás do valor a entregar: a data, o documento, o código de IVA e o efeito em cada coluna

Um estorno aparece como reversão, com os valores de sinal trocado.

O período de cada fatura

O IVA conta no período do lançamento, não no da fatura:

  • Uma venda conta no mês da data de emissão.
  • Uma compra conta no mês da Data na contabilidade, que a pessoa que revê a fatura pode pôr no mês em que ela foi recebida (art. 22.º n.º 2 CIVA).
  • Uma correção conta no mês em que foi feita. Se o mês da fatura já foi enviado, conta no primeiro mês aberto.

Porque é uma estimativa

O valor do saldo é o que está registado no saldo, agrupado por código de IVA. Pode não coincidir com a declaração:

  • não segue os campos da declaração periódica, nem os anexos (por exemplo o anexo R, para operações nos Açores ou na Madeira);
  • não soma o crédito de períodos anteriores;
  • não tem as regularizações que lance no seu programa, nem o acerto anual do pro rata;
  • só tem as faturas que já foram revistas. Uma fatura que ainda está em Por rever não conta.

O que o saldo faz com cada taxa e regime está em Como o saldo regista.