IVA a pagar mostra o IVA liquidado nas vendas, o IVA dedutível nas compras e a diferença, para os meses escolhidos. É calculado a partir dos lançamentos do saldo. É uma estimativa para o dono saber com o que contar: a declaração periódica é sua, no seu programa.
Abra-o no menu, em Para o contabilista, IVA a pagar.

Escolher o período
Escolha os meses em Período, no canto do ecrã. Numa empresa no regime mensal, escolha o mês. No trimestral, escolha Este trimestre ou os três meses do trimestre.
O regime (mensal ou trimestral) está em Definições, separador Contabilidade, em Declaração de IVA.
Os três valores
| Valor | O que é |
|---|---|
| IVA das vendas | O IVA liquidado (2433) no período, incluindo o das autoliquidações. |
| IVA das compras | O IVA dedutível (2432) no período, já com a percentagem dedutível de cada compra. |
| A pagar ao Estado ou IVA a recuperar | A diferença entre os dois. |
Quando há imposto a pagar, o saldo diz até quando: dia 25 do segundo mês depois do último mês do período. O período que acaba em junho paga-se a 25 de setembro (art. 41.º CIVA, na redação do DL 49/2025). A previsão de tesouraria do dono conta com esse pagamento nessa data.
Quando o valor é a favor da empresa, o saldo lembra que passa para a próxima declaração ou pode ser pedido o reembolso.
Por taxa de IVA
A tabela Por taxa de IVA divide o período pelos códigos de IVA usados: Compras sem IVA, Vendas sem IVA, IVA das vendas e IVA das compras. Cada código aparece pelo que é («IVA a 23%», «Serviços comprados na UE — autoliquidação · 23%», «Isento»). Passe o rato por cima para ver o nome do código no saldo (por exemplo PT-IVA23).
Numa autoliquidação, o mesmo IVA aparece nas duas colunas: liquidado e, na parte dedutível, deduzido. Numa compra com dedução parcial, os dois valores não são iguais.
As despesas pagas sem fatura (código PT-SEM-FATURA) não entram: sem fatura não há dedução. Entram quando a fatura chega e é junta ao pagamento.
Os lançamentos por trás
Cada valor da tabela é uma ligação, e o nome de cada código também. Carregue num valor para abrir os lançamentos que o compõem: a data do registo, o documento, o código de IVA e o efeito em cada coluna. Cada linha abre a fatura.
Ver documentos, por cima da tabela, abre todos os lançamentos de IVA do período.

Um estorno aparece como reversão, com os valores de sinal trocado.
O período de cada fatura
O IVA conta no período do lançamento, não no da fatura:
- Uma venda conta no mês da data de emissão.
- Uma compra conta no mês da Data na contabilidade, que a pessoa que revê a fatura pode pôr no mês em que ela foi recebida (art. 22.º n.º 2 CIVA).
- Uma correção conta no mês em que foi feita. Se o mês da fatura já foi enviado, conta no primeiro mês aberto.
Porque é uma estimativa
O valor do saldo é o que está registado no saldo, agrupado por código de IVA. Pode não coincidir com a declaração:
- não segue os campos da declaração periódica, nem os anexos (por exemplo o anexo R, para operações nos Açores ou na Madeira);
- não soma o crédito de períodos anteriores;
- não tem as regularizações que lance no seu programa, nem o acerto anual do pro rata;
- só tem as faturas que já foram revistas. Uma fatura que ainda está em Por rever não conta.
O que o saldo faz com cada taxa e regime está em Como o saldo regista.