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title: "Tipos de documento"
description: "Fatura, fatura-recibo, fatura simplificada, nota de crédito, recibo."
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# Tipos de documento

Cada documento fiscal português tem um código da AT, que vem no código QR e no e-Fatura: FT, FR, FS, ND, NC, RC, RG. O saldo lê o tipo de cada documento, impresso por extenso ou pelo código, e é o tipo que decide o que acontece quando o aprova.

Uma «Fatura» lida de um PDF e uma «FT» vinda do e-Fatura são o mesmo tipo. Por isso a mesma fatura, chegada por dois caminhos, é reconhecida como uma só.

## O que faz cada tipo ao aprovar

| Código | Nome | Ao aprovar |
|---|---|---|
| **FT** | Fatura | Fica a pagar ao fornecedor, ou a receber do cliente, até chegar o dinheiro. |
| **ND** | Nota de débito | Como uma fatura: acrescenta o que é devido. |
| **FR** | Fatura-recibo | Fica registada e também paga, na data da fatura. |
| **FS** | Fatura simplificada | Como uma fatura-recibo: registada e paga ao mesmo tempo. |
| **NC** | Nota de crédito | Abate na fatura a que se refere. |
| **RC**, **RG** | Recibo | Prova que uma fatura já registada foi paga. |

## Fatura e nota de débito (FT, ND)

A fatura fica em aberto: a pagar, se for uma compra, ou a receber, se for uma venda. Fica paga quando a liga ao movimento do banco que a pagou, ou quando regista o pagamento. Ver [Registar o pagamento de uma fatura](/invoices/record-a-payment/).

## Fatura-recibo e fatura simplificada (FR, FS)

Estes documentos dizem que a fatura foi paga no momento em que foi passada. Ao aprovar, o saldo regista também o pagamento, na conta por onde passou o dinheiro. Por omissão é o banco.

Quando o movimento aparecer no extrato ou no banco ligado, o saldo reconhece que é o mesmo pagamento e põe-no de lado como duplicado. O pagamento não conta duas vezes.

Se carregou a fatura com **Já pagas por** a caixa ou um fundo de maneio, o pagamento é registado aí. Ver [Carregar faturas e recibos](/bringing-documents/upload-invoices/).

Se a fatura-recibo for aprovada contra um movimento do banco que já estava no saldo, o pagamento é esse movimento, e nada é registado a mais.

## Nota de crédito (NC)

Uma nota de crédito devolve parte ou a totalidade de uma fatura: mercadoria devolvida, um desconto dado depois, uma fatura passada a mais. Serve para compras e para vendas.

Ao aprovar, a nota abate na fatura que indica. Numa compra, devolve também a parte do IVA que tinha deduzido nessa fatura.

Se a fatura já estava paga, o que sobra da nota fica como crédito a seu favor junto do fornecedor. Esse crédito abate numa fatura seguinte, ou fecha-se quando o fornecedor devolver o dinheiro. Por exemplo: a Exemplo, Lda devolve paletes ao fornecedor depois de pagar a fatura; a nota de crédito fica como crédito até à próxima compra. Ver [Fechar uma fatura sem dinheiro](/invoices/settle-without-money/).

## Recibo (RC, RG)

Um recibo prova que uma fatura foi paga. Não é uma nova despesa nem uma nova receita.

- **Com a fatura no saldo:** o recibo junta-se à fatura que indica e regista o pagamento. Mantém o seu próprio número, e fica nos ficheiros da fatura.
- **Sem fatura por trás:** há despesas cujo único documento é um recibo, como a renda, com o recibo de renda eletrónico do Portal das Finanças. Nesse caso, o recibo é registado como uma fatura-recibo: despesa e pagamento de uma vez. Como um recibo não é uma fatura, o IVA que tiver não é deduzido e conta como custo.

O RC é o recibo de quem está no regime de IVA de caixa; o RG é o recibo comum. No saldo funcionam da mesma maneira.

## Retenção na fonte

Qualquer destes documentos pode indicar uma retenção na fonte de IRS ou IRC. Ao aprovar, o saldo regista a retenção: a fatura fica a dever só o que o banco vai mostrar. A parte retida fica a entregar ao Estado, numa compra, ou já paga ao Estado pelo cliente, numa venda. Ver [Fechar uma fatura sem dinheiro](/invoices/settle-without-money/).

## Outros documentos

Um documento de outro tipo, como uma guia de transporte, um orçamento ou uma fatura pró-forma, não é registado. Fica em **Por rever** com o aviso «Um tipo de documento que o saldo não regista», para decidir o que fazer, normalmente ignorá-lo.

Uma declaração de impostos, um comprovativo de pagamento ou um extrato bancário não são faturas: o saldo diz que não encontrou nenhuma fatura no ficheiro. Uma guia de pagamento ao Estado liga-se ao movimento que a pagou. Ver [O que deve ao Estado](/money/owed-to-the-state/).

Source: https://docs.osaldo.pt/reference/document-types/index.mdx
